Mandato pede informações sobre as gravações de reuniões realizadas na Presidência da República
Nas últimas semanas veio à tona o debate sobre a publicidade das reuniões realizadas no âmbito do Palácio do Planalto. O Presidente da República e seus Ministros palacianos negam-se a entre à mais alta Corte da República a gravação de reunião em que teria sido tramada a substituição do Diretor-Geral da Polícia Federal. Imediatamente, disseminou-se […]
11 de maio de 2020
Nas últimas semanas veio à tona o debate sobre a publicidade das reuniões realizadas no âmbito do Palácio do Planalto.
O Presidente da República e seus Ministros palacianos negam-se a entre à mais alta Corte da República a gravação de reunião em que teria sido tramada a substituição do Diretor-Geral da Polícia Federal.
Imediatamente, disseminou-se na sociedade a desconfiança de que assuntos nada republicanos teriam sido tratados na referida reunião, o que justificaria a resistência do Governo Federal em entregar cópia da gravação ao Supremo Tribunal Federal.
A transparência plena constitui dever Constitucional a ser observado por qualquer agente público. Trata-se de mandamento imprescindível para o exercício do controle social e, principalmente, para consolidar a confiança da sociedade na Administração Pública.
As situações de restrição de acesso a informações são excepcionais em nosso país. Para impedir o cidadão de ter acesso a uma informação pública, o gestor deve seguir um processo rígido previsto na legislação.
A transparência é inerente ao Estado Democrático de Direito! Diante das inúmeras especulações e da desconfiança que a recusa em tornar públicas as reuniões palacianas têm gerado na sociedade, é imprescindível que tais conteúdos sejam tornados públicos, de maneira a extirpar qualquer dúvida sobre o caráter republicano e a lisura com que o Presidente da República e seus Ministros vêm tratando a coisa pública.
Acesso ao RIC na íntegra:
SEGOV
Secretaria da Presidência
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