PL do mandato aumenta controle social e transparência sobre a fila de espera para tratamento ao câncer

A Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, representou um grande avanço na terapia das neoplasias malignas, popularmente conhecida como câncer. O diagnóstico precoce aumenta muito as chances de sucesso no tratamento e de sobrevivência de quem enfrenta essa doença. Diante disso, é inconcebível que os prazos para atendimento de pacientes da rede […]

06 de dezembro de 2019

A Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, representou um grande avanço na terapia das neoplasias malignas, popularmente conhecida como câncer. O diagnóstico precoce aumenta muito as chances de sucesso no tratamento e de sobrevivência de quem enfrenta essa doença. Diante disso, é inconcebível que os prazos para atendimento de pacientes da rede pública sejam tão díspares em relação àqueles que possuem plano de saúde privado. O prazo previsto na legislação é extremamente longo para aqueles que estão diagnosticados com a doença. O Estado não pode impor a uma pessoa diagnosticada com um tumor que espere sessenta dias para começar a sua luta pela vida. É necessário que esse atendimento se dê em prazo muito mais curto para aumentar as chances de sobrevivência.

Busca-se também obrigar o poder público a dar publicidade à fila de atendimento para que a sociedade possa aferir o cumprimento dos referidos prazos, sem prejuízo da proteção à privacidade e à intimidade do paciente e da observância do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 2018.

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