PEC de Guedes é continuidade do desmonte do Estado

Paulo Guedes representa os interesses do capital especulativo no governo Bolsonaro

O governo anunciou hoje um conjunto de propostas de emenda à Constituição, para reformular o Estado brasileiro. São elas: PEC Emergencial: traz uma série de regras permanentes e transitórias relativas a despesas obrigatórias, com o objetivo de reduzir gastos públicos por meio de um forte ajuste fiscal; PEC do Pacto Federativo: conjunto de medidas para […]

06 de novembro de 2019

O governo anunciou hoje um conjunto de propostas de emenda à Constituição, para reformular o Estado brasileiro. São elas:

  1. PEC Emergencial: traz uma série de regras permanentes e transitórias relativas a despesas obrigatórias, com o objetivo de reduzir gastos públicos por meio de um forte ajuste fiscal;
  2. PEC do Pacto Federativo: conjunto de medidas para “revisar o pacto federativo, com mais recursos e maior flexibilidade”. Prevê desindexação orçamentária, com a desvinculação dos mínimos de saúde e de educação, dentre outras medidas;
  3. PEC dos Fundos: traz uma revisão de 281 fundos públicos, para a criação de um fundo de infraestrutura e abatimento da dívida pública;
  4. Reforma Administrativa: proposta de reestruturação das carreiras do serviço público, com redução salarial, fim da estabilidade, etc.

A PEC está estruturada em dois eixos: 1. Mudanças permanentes; 2. Mudanças temporárias.

  1. MUDANÇAS PERMANENTES

1.1 Flexibiliza a regra de irredutibilidade salarial no serviço público: os salários poderão ser reduzidos, juntamente com a redução temporária de jornada, caso os Entes excedam os limites de gasto com pessoal;

1.2 Veda lei ou ato normativo que conceda despesas retroativas com pessoal, seja despesas com vencimentos, auxílio, bônus, etc;

1.3 Aplica limite de remuneração, para que membros de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros e Secretários respeitem os valores estabelecidos constitucionalmente como remuneração máxima, sem “furar” o teto;

1.4 Estabelece que lei complementar disporá sobre “sustentabilidade fiscal”, permitindo a aplicação de uma série de penalidades em face do descumprimento da Regra de Ouro[1], tais como: redução de jornada com redução salarial de servidores públicos, proibição de contratação, proibição de criação de despesa obrigatória, concessão de novos benefícios tributários, etc. As penalidades serão aplicadas mesmo com a edição dos créditos suplementares pelo Congresso Nacional.

1.5 Estabelece que União, Estados, DF e Municípios conduzirão suas políticas fiscais “de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade”;

1.6 Proíbe a criação de incentivos fiscais caso os gastos tributários superem 2% do PIB;

1.7 Estabelecimento de gatilhos:

  1. MUDANÇAS TRANSITÓRIAS

2.1 Estabelecimento de gatilhos temporários:

2.2 No exercício da publicação da Emenda Constitucional e nos dois seguintes, o Projeto de Leia Orçamentária deverá conter anexo com a memória de cálculo das estimativas de reduções de gastos provenientes da suspensão de progressão e promoção de servidores públicos e da correção do Teto dos Gastos. A soma de 25% desse montante será destinada à aplicação em obras públicas de infraestrutura por meio de emendas de bancada.

[1] Regra de Ouro: A Regra de Ouro das contas públicas é uma norma fiscal que proíbe a emissão de títulos da dívida pública em montante superior às despesas de capital (investimentos). Dito de outra forma, a regra impede que o governo se endivide para financiar despesas correntes. A ideia por trás desse pressuposto é o de que o endividamento seria razoável se houvesse benefício para as gerações futuras (investimentos).

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