Informações sobre a exoneração de servidor no Itamaraty

A exoneração do Ministro de Segunda Classe (MSC) Audo Faleiro da função de Chefe da Divisão de Europa I (código FCPE 101.4) da Secretaria de Estado do Itamaraty parece não estar amparada na lei do Serviço Exterior Brasileiro (lei 11.440/2006), a qual estabelece claramente os direitos e deveres dos funcionários diplomáticos brasileiros. A norma positiva […]

28 de outubro de 2019

A exoneração do Ministro de Segunda Classe (MSC) Audo Faleiro da função de Chefe da Divisão de Europa I (código FCPE 101.4) da Secretaria de Estado do Itamaraty parece não estar amparada na lei do Serviço Exterior Brasileiro (lei 11.440/2006), a qual estabelece claramente os direitos e deveres dos funcionários diplomáticos brasileiros. A norma positiva que o serviço exterior brasileiro deve ser pautado pelo profissionalismo, não havendo qualquer menção à necessidade de alinhamento políticopartidário como requisito para o desempenho de cargo de chefia no Itamaraty.

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