Cadastro Base do Cidadão expõe as pessoas e fere o direito à privacidade
As proposituras buscam sustar os Decretos Legislativos 10.046 e 10.047/19. Da forma como estão os decretos não permitem determinar como será feito o compartilhamento de dados para fins diversos dos quais o titular deu seu consentimento no momento da coleta de suas informações, nem como ele será informado dessa operação. Ou seja, o governo federal […]
23 de outubro de 2019
As proposituras buscam sustar os Decretos Legislativos 10.046 e 10.047/19. Da forma como estão os decretos não permitem determinar como será feito o compartilhamento de dados para fins diversos dos quais o titular deu seu consentimento no momento da coleta de suas informações, nem como ele será informado dessa operação. Ou seja, o governo federal pode ter obtido a foto de um cidadão para uma carteira de motorista e utilizar essa imagem para medidas de reconhecimento facial, atividades totalmente distintas. Vale lembrar aqui falha recente no sistema informatizado do Detran do Rio Grande do Norte, que permitiu o vazamento de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 70 milhões de pessoas. Era possível obter, com o número de CPF, o endereço residencial completo, telefone, operação, dados completos da CNH, foto, RG, CPF, data de nascimento, sexo e idade.
Considerando que os referidos Decretos representam claro desrespeito à ordem constitucional, cabe ao Congresso Nacional, com fundamento na Constituição Federal, sustar os referidos atos.
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