Não vamos entregar a Petrobrás, ela é patrimônio do povo brasileiro
A participação das empresas estatais na exploração da atividade econômica deve ser pautada por relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional, para atingir os objetivos de garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais e regionais, entre outros, como estabelece nossa Constituição Federal. No entanto, o governo federal está atualmente conduzindo, de forma […]
03 de outubro de 2019
A participação das empresas estatais na exploração da atividade econômica deve ser pautada por relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional, para atingir os objetivos de garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais e regionais, entre outros, como estabelece nossa Constituição Federal.
No entanto, o governo federal está atualmente conduzindo, de forma dissimulada e ilegal, a alienação de ativos do Sistema Petrobras com base no Decreto 9.188/2017, que exorbita de forma cristalina o poder regulamentar e os limites de sua delegação legislativa, afrontando os preceitos fundamentais do nosso ordenamento jurídico.
O Decreto nº 9.188, publicado em 1 de novembro de 2017, estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais. O referido Decreto, conquanto tenha a pretensão inicial regulamentadora, invade de forma escancarada competências reservadas à lei e à própria Constituição Federal, de modo
que vem ao mundo jurídico com natureza eminentemente autônoma e eivado de inconstitucionalidades.