O perfil da dívida ativa da União é objeto de estudos
Solicita ao Ministro da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, informações acerca da composição da dívida ativa à luz da Portaria MF nº 293 de 12 de junho de 2017. O PL 1646/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, avança no sentido de suprir a ausência de instituto, no âmbito federal, que permita à administração […]
19 de setembro de 2019
Solicita ao Ministro da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, informações acerca da composição da dívida ativa à luz da Portaria MF nº 293 de 12 de junho de 2017.
O PL 1646/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, avança no sentido de suprir a ausência de instituto, no âmbito federal, que permita à administração Tributária adotar as medidas necessárias para o combate ao devedor contumaz, cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade. Esse tipo de devedor, diferentemente de um devedor eventual, tem por principal estratégia de negócio burlar as obrigações tributárias. A inadimplência substancial e reiterada de tributo ficará configurada quando constatada a existência de débitos de valor igualou superior a R$ 15.000.00. Contudo, a pouca transparência dos
dados que tratam da composição qualitativa do montante da carteira de créditos da União impede uma avaliação rigorosa dos impactos e da real efetividade do projeto de lei, bem como dos conflitos de interesse que ele envolve e que podem se manifestar como entraves ao avanço da proposição.