Colegiados e Participação Social: Impactos do Decreto n° 9.759/2019
O direito à participação e ao controle social, previsto constitucionalmente, foi restringido pelo Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública. Colegiados, espaços legítimos para que ocorra essa participação, estão sob intervenção do governo federal atual. Em julgamento de medida cautelar […]
13 de setembro de 2019
O direito à participação e ao controle social, previsto constitucionalmente, foi restringido pelo Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública. Colegiados, espaços legítimos para que ocorra essa participação, estão sob intervenção do governo federal atual.
Em julgamento de medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6121, o Supremo Tribunal Federal decidiu por afastar, até o exame definitivo da ADI, a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência “sobre a competência ou a composição”, e, por arrastamento, suspendeu a eficácia de atos normativos posteriores a promoverem, na forma do artigo 9º do Decreto nº 9.759/2019, a extinção dos órgãos.
O governo descumpre decisão do Supremo ao extinguir Conselhos citados em lei, como ocorreu com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e ao intervir autoritariamente no funcionamento dos colegiados, com objetivo de esvaziar e, na prática, extinguir Conselhos de suas atribuições legais.