Sustar a repatriação e deportação sumária é necessária

Brasil tem vocação de acolhimento

No dia 25 de julho de 2019, o ministro da Justiça e da Cidadania, Sr. Sérgio Moro, editou a Portaria 666 para, segundo seu art. 1º, regular “o impedimento de ingresso, a repatriação, a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa […]

14 de agosto de 2019

No dia 25 de julho de 2019, o ministro da Justiça e da Cidadania, Sr. Sérgio Moro, editou a Portaria 666 para, segundo seu art. 1º, regular “o impedimento de ingresso, a repatriação, a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Sob o falso pretexto de regular hipóteses previstas na Lei de Migração (13.445/17), a portaria contraria frontalmente esta legislação, marcadamente os
princípios e diretrizes expostos em seu art. 3º, tais como a “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos” e a “não criminalização da migração”.

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