Compra de votos para aprovar previdência é velha política

A velha política revestida com novo discurso

Querendo aprovar a reforma da Previdência a qualquer custo e preço, o governo liberou milhões de reais em emendas parlamentares. E cometeu crime de responsabilidade. O PSOL vai entrar com mandado de segurança no STF. O Diário Oficial da União, publicado ontem, 8 de julho, PORTARIA Nº 1.584, fez a multiplicação dos pães, neste caso, […]

09 de julho de 2019

Querendo aprovar a reforma da Previdência a qualquer custo e preço, o governo liberou milhões de reais em emendas parlamentares. E cometeu crime de responsabilidade. O PSOL vai entrar com mandado de segurança no STF.

O Diário Oficial da União, publicado ontem, 8 de julho, PORTARIA Nº 1.584, fez a multiplicação dos pães, neste caso, multiplicação do valor de duas emendas orçamentárias, totalizando uma diferença ilegal de R$ 444.513.894,00.

A Comissão de Seguridade Social aprovou duas emendas 50210003 e 50210004, nos valores de R$ 602 milhões e R$ 2 milhões, respectivamente. No entanto, foram liberados pelo governo R$ 652.629.444,00 e R$ 395.884.450,00 pelas mesmas emendas, respectivamente. Ou seja, o governo autorizou o empenho de mais de R$ 444 milhões sem autorização legislativa.

Isto configura crime de responsabilidade. Fere o Art. 142. Da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

A despesa pública depende de autorização expressa do Legislativo, isso acontece por meio da Lei Orçamentária – emendas de bancada, individuais e de comissão. O governo pode executar uma emenda na sua totalidade, mas não pode extrapolar o valor autorizado pelo Legislativo. Isso é crime.

Baixe a lista completa do Diário Oficial: clique

Íntegra do artigo 142, que rege o assunto:

Art. 142. A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal,
não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso
Nacional.

Fac símile da liberação de emendas:

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