Restrição à participação popular no CONAMA

CONAMA é vital para a defesa do meio-ambiente no Brasil

Hoje, o CONAMA tem 100 titulares e 100 suplentes. Esse número foi reduzido pelo Decreto de Bolsonaro para 22 membros. Trata-se de um grave retrocesso para a participação popular e os Direitos socioambientais consagrados constitucionalmente. Destaque-se que, na nova configuração, prepondera a forte representação institucional em detrimento da participação da sociedade civil. Observa-se, portanto, que […]

07 de julho de 2019

Hoje, o CONAMA tem 100 titulares e 100 suplentes. Esse número foi reduzido pelo Decreto de Bolsonaro para 22 membros. Trata-se de um grave retrocesso para a participação popular e os Direitos socioambientais consagrados
constitucionalmente. Destaque-se que, na nova configuração, prepondera a forte representação institucional em detrimento da participação da sociedade civil.

Observa-se, portanto, que o Decreto nº 9.806 que se pretende sustar extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição Federal de 1988, especialmente em relação aos princípios que regem a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal) e da participação popular.

Por todo o exposto, considerando que o Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, representa claro desrespeito à ordem constitucional, cabe ao Congresso Nacional, com fundamento na Constituição Federal, sustar o referido ato.

(…)
Acesse a íntegra da propositura: clique
Acesse a página do deputado Ivan Valente no site da Câmara e acompanhe as proposituras: clique
.
.
 
.
.. 

Deixe seu contato para receber informações