Susta o decreto de comercialização de armas de fogo e de munição
O Decreto nº 9.785, publicado hoje (08.05.2019), ao flexibilizar e revogar obliquamente exigências expressas do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), afigura-se como um inadmissível retrocesso nas políticas públicas de controle de armas de fogo e do seu uso. Ao facilitar amplamente a posse, Liderança do Partido Socialismo e Liberdade porte, registro e comercialização dessas […]
16 de maio de 2019
O Decreto nº 9.785, publicado hoje (08.05.2019), ao flexibilizar e revogar obliquamente exigências expressas do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), afigura-se como um inadmissível retrocesso nas políticas públicas
de controle de armas de fogo e do seu uso. Ao facilitar amplamente a posse, Liderança do Partido Socialismo e Liberdade porte, registro e comercialização dessas armas, tenderá a agravar ainda mais o quadro de violência que assola o país. Além disso, como será demonstrado em seguida, o Decreto nº 9.785 usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre material bélico, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal nas ADI nº 3112 e nº 5076, mesmo tema em julgamento na ADI nº 5359. O Presidente da República exorbitou do seu poder regulamentar ao dispor sobre matéria em contrariedade ao disposto na Lei nº 10.826/2003.