Governo quer facilitar desastre ambiental

Fiscalização não pode ser inibida

A Constituição Federal conferiu ao Congresso Nacional competência para sustar ato normativo editado pelo Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar e seus limites de delegação legislativa. É o caso do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre […]

18 de abril de 2019

A Constituição Federal conferiu ao Congresso Nacional competência para sustar ato normativo editado pelo Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar e seus limites de delegação legislativa. É o caso do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelecer o processo administrativo federal para apuração destas infrações e
proteção do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabeleceu, além de tipos penais, as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Após amplo debate legislativo, trouxe regras para imposição e aplicação de penas, bem como regras quanto à tramitação da ação administrativa e ao processo penal. A referida legislação, no entanto, nada dispôs acerca da realização de audiências de conciliação. Tão pouco previu a criação, ainda que a regulamentar, do Núcleo de Conciliação Ambiental.

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