Mandato recorre de arquivamento de ação sobre “kit intubação”
Como consequência, está instaurado o caos no sistema público de saúde. A situação em São Paulo e em todo o país é desesperadora, sem o “kit” pacientes estão sendo amarrados aos leitos. Fazer intubação sem sedativos, relaxantes musculares e outros remédios que compõem o kit é uma verdadeira tortura, expondo quem já está numa situação gravíssima a tratamento desumano.
15 de abril de 2021
Apresentamos recurso contra o arquivamento pela Procuradoria Geral da República da Notícia de Fato onde apontamos graves indícios de prática de improbidade administrativa por representantes do Governo Federal em razão do cancelamento, em agosto de 2020, de compra internacional de medicamentos que compõe o chamado “kit intubação”. Conforme apontou o
Conselho Nacional de Saúde, tal cancelamento foi efetivado sem motivo justo.
Como consequência, está instaurado o caos no sistema público de saúde. A situação em São Paulo e em todo o país é desesperadora, sem o “kit” pacientes estão sendo amarrados aos leitos. Fazer intubação sem sedativos, relaxantes musculares e outros remédios que compõem o kit é uma verdadeira tortura, expondo quem já está numa situação gravíssima a tratamento desumano.
Na referida decisão que se pautou pelo arquivamento, foi alegado que: “…não há que se confundir a má gestão ou condução ineficiente de políticas públicas com o ato de improbidade administrativa, quando não há indicativos de que o gestor agiu animado por dolo, má-fé e desonestidade.”
Não podemos creditar à incompetência e negligência inúmeros fatos que apontam o empenho e eficiência da atuação da União em prol da ampla disseminação do vírus em todo território nacional com o objetivo de retomar o mais rápido possível a atividade econômica. Todas as ações do segundo semestre de 2020 visavam passar a falsa sensação de que o vírus havia sido vencido e que o país tinha saído da pandemia, isso explica o Orçamento para 2021, apresentado pelo Governo Federal, sem previsão de gastos com o combate à Covid-19.
Nesse sentido, é fundamental discutir com profundidade a configuração de crimes contra a saúde pública, crimes de responsabilidade e crimes contra a humanidade durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. O argumento de incompetência não pode servir para inocentar gestores públicos que sabem perfeitamente as consequências de seus atos para a saúde pública. Nos atos narrados na representação que deu origem à presente Notícia de Fato, restam mais que evidentes que os gestores do Ministério da Saúde violaram seu dever legal. Sendo pacífico em nosso ordenamento que a má gestão do agente, ao deixar de praticar o que lhe é devido em razão de sua função, caracteriza-se improbidade.
Nosso recurso, visa garantir que os fatos apontados sejam devidamente apurados, numa situação gravíssima como a que estamos vivendo não pode haver espaço para a conivência com atos que condenam milhares de pessoas à tratamento desumano ou à morte.
Veja o recurso na íntegra: Recurso_MPF_Cancelamento_Kit_intubação_Pazuello
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