Taxar fortunas maiores que 5 milhões para garantir a Renda Mínima Permanente

A Bancada do PSOL em Brasília apresentou Projeto de Lei que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos do art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, que será destinado ao Programa de Renda Mínima Permanente. A alíquota do imposto tratado no artigo 1º será aplicada de forma progressiva sobre a base de cálculo do […]

31 de julho de 2020

A Bancada do PSOL em Brasília apresentou Projeto de Lei que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos do art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, que será destinado ao Programa de Renda Mínima Permanente.

A alíquota do imposto tratado no artigo 1º será aplicada de forma progressiva sobre a base de cálculo do contribuinte, segundo a classe de valor de patrimônio, nos seguintes termos:

I – até R$ 5.000.000,00: isento;

II – de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: alíquota de 1,0%;

III – de R$ 10.000.000,01 a R$ 20.000.000,00: alíquota de 1,5%;

IV – de R$ 20.000.000,01 a R$ 30.000.000,00: alíquota de 2,0%;

V – de R$ 30.000.000,01 a R$ 40.000.000,00: alíquota de 3,0%;

VI – de R$ 40.000.000,01 a R$ 50.000.000,00: alíquota de 4,0%;

VII– acima de R$ 50.000.000,01: alíquota de 5,0%;

O Imposto sobre Grandes Fortunas será uma das fontes de custeio do Programa de Renda Mínima Permanente, projeto apresentado pela bancada do Partido Socialismo e Liberdade que visa atender 80 milhões de cidadãos que vivem com renda média mensal de até meio salário mínimo, isto é, quase 40% da população brasileira. No nosso projeto, na linha da Renda Básica emergencial, o programa geraria um benefício entre R$ 600,00 e R$ 1200,00 por família, ainda podendo ser cumulado com outros programas sociais, a exemplo do benefício do Programa Bolsa Família.

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