Por que a ANS recorreu da liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o testes para covid-19?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu de decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o testes sorológicos para covid-19. A liminar foi derrubada e agora os planos estão desobrigados de prestar esta assistência aos segurados. A ANS deveria zelar pelos interesses da população diante a pandemia, mas não age desta […]

17 de julho de 2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu de decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o testes sorológicos para covid-19. A liminar foi derrubada e agora os planos estão desobrigados de prestar esta assistência aos segurados.

A ANS deveria zelar pelos interesses da população diante a pandemia, mas não age desta forma. Portanto, solicitamos cópia integral dos estudos e pareceres que fundamentaram o posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar no sentido de recorrer da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300 (movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), obrigando os planos de saúde a oferecerem o Teste Sorológico para a Covid-19.

Solicitamos ainda cópia integral de todos os documentos produzidos pela Agência em relação ao referido processo, inclusive os processos internos que motivaram sua posição.

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