Por que a ANS recorreu da liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o testes para covid-19?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu de decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o testes sorológicos para covid-19. A liminar foi derrubada e agora os planos estão desobrigados de prestar esta assistência aos segurados. A ANS deveria zelar pelos interesses da população diante a pandemia, mas não age desta […]
17 de julho de 2020
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu de decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o testes sorológicos para covid-19. A liminar foi derrubada e agora os planos estão desobrigados de prestar esta assistência aos segurados.
A ANS deveria zelar pelos interesses da população diante a pandemia, mas não age desta forma. Portanto, solicitamos cópia integral dos estudos e pareceres que fundamentaram o posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar no sentido de recorrer da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300 (movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), obrigando os planos de saúde a oferecerem o Teste Sorológico para a Covid-19.
Solicitamos ainda cópia integral de todos os documentos produzidos pela Agência em relação ao referido processo, inclusive os processos internos que motivaram sua posição.
Acesse ao Requerimento na íntegra: clique