Ação Popular do mandato questiona explosão na compra de munições
No dia 22 de abril, assim como consta no Diário Oficial da União (doc. 02), foi publicada a Portaria Interministerial de nº 1.634/GM-MD, assinada pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual atualizou os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes de órgãos e instituições previstas em […]
02 de junho de 2020
No dia 22 de abril, assim como consta no Diário Oficial da União (doc. 02), foi publicada a Portaria Interministerial de nº 1.634/GM-MD, assinada pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual atualizou os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes de órgãos e instituições previstas em lei, por pessoas físicas autorizadas e demais agentes habilitados a portar arma de fogo.
A portaria aumentou exorbitantemente o limite de compra de munições no Brasil para quem tem arma de fogo registrada, permitindo que a compra de munições por civis com direito ao porte e posse de arma passasse de 200 por ano para 550 por mês , por exemplo. O documento também especificou os limites a serem respeitados, de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.
Naturalmente, a referida portaria, para que fosse publicada, precisaria ter base em parecer do Exército Brasileiro, mais especificamente da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados da instituição, a fim de que fossem demonstrados os motivos da edição.
Ocorre que, assim como veio a conhecimento público , por ordem do presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, o Exército utilizou-se da assinatura de um oficial já exonerado e, portanto, sem função, para autorizar a última versão do documento.
O general da brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota foi exonerado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército e transferido para a reserva remunerada a partir do dia 31 de março de 2020, como atesta documento em anexo, às fls. 06 (doc. 03), que corresponde aos decretos de 25 de março de 2020, publicados no Diário Oficial da União – a exoneração ocorreu, portanto, vinte e dois dias antes da publicação da portaria interministerial e quinze dias antes do parecer ser assinado. Naturalmente e oficialmente, o general Alexandre de Almeida Porto tomou
posse como diretor de Fiscalização de Produtos Controlados no mesmo dia em que PACELLI foi para a reserva, como pode ser verificado no mesmo documento, às fls. 02, em que foi nomeado para o cargo por decreto de JAIR BOLSONARO
Depois de exonerado, o ex-diretor publicou carta de despedida no dia 13 de abril . Tendo em vista que ocupava cargo responsável por supervisionar a produção e comercialização de armas e munições, destacou na carta avanços que sua gestão teria alcançado para garantir o rastreamento dos equipamentos, que teriam consistido em três portarias as quais, dias depois, foram revogadas por decisão de JAIR BOLSONARO, como será demonstrado.
Um dia depois da referida publicação, segundo matéria veiculada pelo jornal Estadão , Pacelli recebeu um e-mail do consultor jurídico do Ministério da Defesa, Idervânio Costa, solicitando que, como diretor de Fiscalização de Produtos Controlados – cargo que não ocupava mais – se manifestasse “com urgência” sobre a liberação de compra de mais projéteis por pessoa. Na mensagem, o consultor jurídico cobra “avaliação e manifestação de concordância do Departamento de Fiscalização do Exército à nova minuta de portaria”, dizendo que alterações na norma “foram decorrentes de decisão superior”.
A reportagem revelou que os documentos oficiais do Exército demonstraram que a elaboração do parecer de Pacelli ocorreu em menos de 24 horas – às 22h do dia 15 de abril, e consistiu em um e-mail pessoal de três linhas: “Desculpando-me imensamente pela falta de oportunidade… Após análise, não observamos qualquer impedimento à publicação. Pequenas demandas/ajustes serão
necessários”. O Exército não explicou por que um e-mail pessoal do general foi anexado ao processo.
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