Representamos contra Weintraub na Comissão de Ética Pública da Presidência
Desde que assumiu o cargo, o ministro da Educação vem hostilizando jornalistas, opositores políticos e cidadãos, demonstrando o mais completo desapego ao decoro inerente ao exercício do cargo. A falta de decoro e compostura do Ministro vem sendo testemunhada praticamente todas as semanas pela sociedade e foi, inclusive, objeto de representação protocolada junto a esta […]
14 de maio de 2020
Desde que assumiu o cargo, o ministro da Educação vem hostilizando jornalistas, opositores políticos e cidadãos, demonstrando o mais completo desapego ao decoro inerente ao exercício do cargo.
A falta de decoro e compostura do Ministro vem sendo testemunhada praticamente todas as semanas pela sociedade e foi, inclusive, objeto de representação protocolada junto a esta Comissão no dia 19 de novembro de 2019, onde apontamos uma série de postagens realizadas por ele, cujo conteúdo mostrava-se absolutamente contrário aos parâmetros éticos, de decoro e de compostura exigidos para o cargo.
No dia 12 de maio, a imprensa publicou matérias nas quais afirmavam que um vídeo demonstrava que o Ministro da Educação, em reunião Ministerial com a participação do Presidente da República, defendeu a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ainda de acordo com a imprensa, o vídeo mencionado faz parte do inquérito que investiga a interferência do Presidente da República na Polícia Federal para influenciar nas investigações que envolvem seus filhos. A reunião citada, teria ocorrido no dia 22 de abril e nela o Ministro da Educação afirmou expressamente “tem que mandar todo mundo para a cadeia, começando pelo STF”.
Nunca foi tão necessário reafirmar que a Constituição Federal consagra no caput do seu art. 37 a subordinação da administração pública, direta e indireta, aos princípios da moralidade e da impessoalidade, aos quais, evidentemente, também estão subordinados todos aqueles que exercem função pública.
Nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativa dispõe em seu art. 4º:
“Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
Diante da reiterada conduta inadequada do Ministro nas redes sociais, requer-se também que esta Comissão de Ética Pública reforce junto ao alto escalão do Governo Federal o dever de se submeterem aos princípios constitucionais e normas que regem a conduta dos agentes públicos, inclusive nas redes sociais.
Acesse a representação na íntegra: clique