Mandato apresenta PL que trata dos cuidados para Idosos em Instituições de Longa Permanência
Com o anúncio da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da Covid-19 deveria ser tratado como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e, posteriormente em 11 de março, com a declaração dessa mesma OMS de que se tratava de uma pandemia, a imensa maioria dos […]
19 de maio de 2020
Com o anúncio da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da Covid-19 deveria ser tratado como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e, posteriormente em 11 de março, com a declaração dessa mesma OMS de que se tratava de uma pandemia, a imensa maioria dos governos e sociedades em todo o mundo passaram a buscar políticas para o enfrentamento dessa situação excepcional e de absoluta gravidade, sobretudo no âmbito da saúde, assistência social e economia.
Desde o início da epidemia na China, observava-se que esta é uma doença que evolui para quadros mais graves notadamente em pessoas idosas e que possuem comorbidades, ou seja, doenças crônicas como hipertensão arterial, diabetes, cardiopatias ou doenças pulmonares preexistentes, doenças renais, câncer, situações de imunossupressão, todas estas condições que oferecem risco maior dado o comprometimento da resposta imune. Em outros países, onde a doença chegou primeiro, é assustador constatar o número de pessoas idosas que viviam em instituições de longa permanência e se tornaram vítimas fatais.
Também por isso, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS) lançou documento contendo orientações sobre prevenção e controle de infecção para instituições de longa permanência (ILPI) no contexto da Covid-19, com foco na prevenção e controle de infecções (PCI) na população idosa asilada e ressaltando a importância do distanciamento físico, reconhecimento precoce da infecção, vigilância/restrição de visitantes, precauções no uso de equipamentos de proteção individual (EPI), limpeza e desinfecção sistemática de ambientes, lavagem de roupas, restrição de movimentação/transporte, notificação às autoridades competentes, suporte a trabalhadores da saúde e cuidados em relação à saúde mental. É com base, pois, em tais recomendações e de outras autoridades sanitárias e acadêmicas brasileiras que submetemos à apreciação do Parlamento este projeto de lei.
Sobre o distanciamento social, com isolamento horizontal de pessoas de todas as idades e em todos os lugares possíveis, cumpre destacar que esta tem sido a medida mais recomendada e exitosa para conter o avanço da doença. Modelos matemáticos chegaram a indicar que, no pior cenário, caso nada fosse feito, até 2 milhões de brasileiros perderiam a vida para o novo coronavírus. Mas com o cumprimento de medidas que promovam o isolamento de significativa maioria da população, esse número pode cair para 40 ou 30 mil. Ainda assim, com mais de 7 mil óbitos confirmados até a presente data e outros tantos que sequer foram testados para Covid-19 antes do enterro (sem despedida), já estamos diante de um cenário devastador, sem dúvida alguma.
Contudo, ainda há muito o que o Poder Público pode fazer para salvar vidas, sem hierarquizá-las e tampouco obrigando profissionais de saúde a fazerem escolhas com base em preconceito de idade. E para salvar vidas é preciso que o Estado volte atenção principalmente às mais vulneráveis, muitas delas esquecidas, consideradas um peso para família e sociedade ou mesmo invisíveis. E estas são vidas como as de pessoas idosas institucionalizadas, que neste momento veem se tornar ainda mais graves problemas crônicos relacionados às políticas voltadas para a velhice e o envelhecimento no Brasil.
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