Mandato apresenta PL para antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial

Apresentamos Projeto de Lei que trata sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual […]

19 de maio de 2020

Apresentamos Projeto de Lei que trata sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2019.

Passados apenas os primeiros meses da grave emergência de saúde pública internacional decorrente da propagação do novo coronavírus (SarsCoV-2), começamos a compreender a dimensão das desastrosas consequências econômicas e sociais no nosso país.

Os trabalhadores e as famílias brasileiras já sentem os efeitos da crise gerada pela COVID-19 em sua renda e bem-estar, aprofundando ainda mais os nefastos efeitos da recente recessão econômica seguida de uma estagnação econômica.

Como em muitos países em desenvolvimento, a nova depressão econômica mundial que se descortina adquire contornos ainda mais delicados no Brasil em razão de problemas estruturais. Teremos que lidar com essa nova crise em um país que ainda possui altas taxas de pobreza; imensa desigualdade social; níveis já elevados de desemprego e de informalidade no mercado de trabalho.

Recentemente este Congresso Nacional editou a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir um auxílio emergencial aos trabalhadores autônomos e informais. Trata-se de uma importante iniciativa que já está garantindo R$ 600,00 aos trabalhadores, com limitação de R$ 1.200,00 por família. Foi um passo fundamental na proteção social neste difícil momento.

Falta agora voltarmos nossa atenção para outros cidadãos também vulneráveis: os trabalhadores formais de baixa renda. Eles são extremamente susceptíveis a instabilidades econômicas, com possíveis oscilações de renda e perda do emprego. Estamos falando aqui de pessoas que recebem entre 1 e 2 salários mínimos mensais para desempenhar atividades que geralmente não podem ser realizadas de forma remota. São profissionais da área de limpeza, de entrega, de cozinha, garçons, recepcionistas, motoristas, operadores de telemarketing, etc.

Esses trabalhadores possuem maiores chances de serem demitidos, de terem a jornada e o salário reduzidos ou de terem seu contrato de trabalho suspenso. E muitos já estão enfrentando queda nos seus rendimentos, mesmo com algumas medidas de proteção já aprovadas.

Por essa razão, propomos o presente projeto de lei para determinar a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal, regulamentado pelos arts. 9º e 9º A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativo aos exercícios de 2020 e 2021.

Esse benefício anual varia entre um doze-avos de salário mínimo e um salário mínimo, e é pago para trabalhadores com renda de até 2 salários mínimos. Para o exercício 2020/2021, os trabalhadores elegíveis para esses pagamentos são identificados por meio da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2019, fornecida pelos empregadores, com prazo legal fixado em 17 de abril deste ano.

Assim, propomos a antecipação desses pagamentos, cujo cronograma foi fixado pela Resolução nº 857, de 1º de abril de 2020, editada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, que previa a concessão do Abono 2020/20201 com início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.

Pela nossa proposta, o calendário de pagamento do Abono Salarial relativo ao exercício 2020/2021 terá início em 15 dias após a publicação desta Lei, devendo o calendário prever que todos os pagamentos sejam realizados no prazo de 45 dias depois do início do primeiro pagamento.

Consideramos que as dificuldades financeiras das pessoas são imediatas, o que impõe a antecipação desse calendário. O pagamento do Abono no primeiro trimestre de 2021 com certeza não surtirá o alento necessário para reduzir as dificuldades a serem enfrentadas nos próximos meses, quando se espera ocorrer o pico da pandemia e o ponto mais baixo na crise econômica.

A medida proposta certamente contribuirá com a preservação da capacidade de compra daqueles que tiveram sua fonte de rendimentos comprometida, ajudando a preservar a demanda neste momento mais agudo da crise. Várias categorias de trabalhadores formais estão enfrentando queda nos seus rendimentos, porque habitualmente contam com renda de gorjetas ou comissões, que minguaram ou desapareceram.

Acesse ao PL na íntegra: clique

Deixe seu contato para receber informações