Bancada do PSOL requer imediata devolução da MPV 966 pelo Congresso

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados requer, por meio deste, nos termos do Art. 84, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a imediata devolução da MPV 966 de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia […]

14 de maio de 2020

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados requer, por meio deste, nos termos do Art.

84, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a imediata devolução da MPV 966 de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da COVID-19, pela sua flagrante inconstitucionalidade.

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, editou em 13 de maio de 2020, com publicação no diário oficial na data de hoje, a MPV 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissão em atos relacionados com a pandemia da COVID-19, para, em flagrante inconstitucionalidade e contrariedade às normas vigentes e que regem a responsabilidade objetiva do Estado, isentá-los de responsabilização.

A atividade administrativa busca satisfazer e administrar a coisa pública com base no interesse público, logo é inconstitucional e antijurídica a previsão expressa no objeto central da medida provisória de que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e do combate aos efeitos econômicos e sociais provocados pela covid-19 só serão  atribuídos aos agentes se eles agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro.

A MP em tela afronta diretamente o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal que trata da responsabilidade objetiva do Estado. O alcance político e jurídico da gestão pública se condicionam na responsabilização objetiva administrativa e civil do Estado, tradição anterior à própria Constituição Federal de 1988.

As crises sanitária e socioeconômica exigem ainda mais compromisso e responsabilidade do Poder Público, agentes e gestores, além da observância estrita do ordenamento jurídico administrativo, de forma que legislações verdadeiramente flexíveis e casuísticas devem ser imediatamente repelidas. Não há o que se falar em inversão do ônus da prova ou ressignificação da natureza da responsabilidade assumida pelo Estado em momento de crise, onde este assume ainda mais centralidade na condução e na gestão do processo – ainda que esta não esteja sendo a postura adotada pelo Governo Bolsonaro.

O Presidente viola a Constituição para afastar a responsabilidade do Governo na adoção de medidas que contrariem o isolamento social, na contramão do que orientam especialistas e órgãos oficias de saúde, e também para adotar medidas que posterguem o atendimento da população para a concessão da Renda Básica Emergencial aprovada por este Congresso. É indiscutível que a isenção de responsabilidade impactará diretamente no aumento do número de mortes decorrentes da pandemia, razão pela qual, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e dos riscos para a sociedade, a MP deve ser devolvida imediatamente.

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