Parcerias privadas na educação são um retrocesso
O Decreto nº 10.055, de 14 de outubro de 2019, ao dispor sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atendimento socioeducativo, para fins de elaboração de estudos das alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de unidades socioeducativas, no âmbito do Programa de Parcerias […]
25 de outubro de 2019
O Decreto nº 10.055, de 14 de outubro de 2019, ao dispor sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atendimento socioeducativo, para fins de elaboração de estudos das alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de unidades socioeducativas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, afigura-se como um inadmissível retrocesso nas políticas públicas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O Decreto que se pretende sustar seus efeitos extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição Federal de 1988, especialmente os Direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Assim, cabe ao Congresso Nacional, ouvindo a justa preocupação da sociedade civil, por meio do presente decreto legislativo, sustar o Decreto nº 10.055.