Contra a privatização da Casa da Moeda

De acordo com o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica deve observar, entre outros, o princípio da soberania nacional. Não é racional conceder à iniciativa privada setores estratégicos da economia. Esse raciocínio é aliado, inclusive, à lógica de soberania nacional. Isso porque esses setores estratégicos estão intimamente ligados à noção de segurança e […]

17 de outubro de 2019

De acordo com o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica deve observar, entre outros, o princípio da soberania nacional. Não é racional conceder à iniciativa privada setores estratégicos da economia. Esse raciocínio é aliado, inclusive, à lógica de soberania nacional. Isso porque esses setores estratégicos estão intimamente ligados à noção de segurança e à capacidade de desenvolvimento do Estado brasileiro.

Não por outro motivo que o poder do Estado é definido como uma instituição que possui o monopólio da jurisdição de seu território e da emissão da moeda, neste caso, estabelecido no art. 21, VII, da CF/88.

Portanto, esse decreto que se pretende sustar extrapola, e muito, o poder regulamentar atribuído ao Executivo.

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