Restrição à participação popular no CONAMA
Hoje, o CONAMA tem 100 titulares e 100 suplentes. Esse número foi reduzido pelo Decreto de Bolsonaro para 22 membros. Trata-se de um grave retrocesso para a participação popular e os Direitos socioambientais consagrados constitucionalmente. Destaque-se que, na nova configuração, prepondera a forte representação institucional em detrimento da participação da sociedade civil. Observa-se, portanto, que […]
07 de julho de 2019
Hoje, o CONAMA tem 100 titulares e 100 suplentes. Esse número foi reduzido pelo Decreto de Bolsonaro para 22 membros. Trata-se de um grave retrocesso para a participação popular e os Direitos socioambientais consagrados
constitucionalmente. Destaque-se que, na nova configuração, prepondera a forte representação institucional em detrimento da participação da sociedade civil.
Observa-se, portanto, que o Decreto nº 9.806 que se pretende sustar extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição Federal de 1988, especialmente em relação aos princípios que regem a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal) e da participação popular.
Por todo o exposto, considerando que o Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, representa claro desrespeito à ordem constitucional, cabe ao Congresso Nacional, com fundamento na Constituição Federal, sustar o referido ato.