Bolsonaro quer limitar a ação do ENEM
Por todo o exposto, considerando que Portaria nº 244, de 19 de março de 2019, representa claro desrespeito à ordem constitucional (caracterizando, portanto, clara “exorbitância do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, conforme art. 49, V da Carta Magna), cabe ao Congresso Nacional, com fundamento na Constituição Federal, sustar a referida normativa. Dessa […]
06 de julho de 2019
Por todo o exposto, considerando que Portaria nº 244, de 19 de março de 2019, representa claro desrespeito à ordem constitucional (caracterizando, portanto, clara “exorbitância do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa”, conforme art. 49, V da Carta Magna), cabe ao Congresso Nacional, com fundamento na Constituição Federal, sustar a referida normativa.
Dessa forma, não há qualquer motivo capaz de sustentar a continuidade da vigência da Portaria em comento, tendo em vista seu claro desvio de finalidade e os riscos que sua manutenção trazem para o erário e para toda a sociedade,
tendo em vista a importância e a dimensão que o Enem ganhou em nosso país.