MEC e a autorização de cursos
É obrigação constitucional do Estado a regulação do setor privado de ensino superior, conforme o artigo 209 de nossa Carta Magna. Para cumprir esta tarefa, tanto o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, quanto o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – […]
26 de junho de 2019
É obrigação constitucional do Estado a regulação do setor privado de ensino superior, conforme o artigo 209 de nossa Carta Magna. Para cumprir esta tarefa, tanto o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, quanto o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES, gerenciam programas regulatórios e são responsáveis pela tramitação de processos de credenciamento e recredenciamento de instituições, como também de autorização e avaliação de cursos existentes.