Em defesa das APP´s no Rio Grande do Norte
A publicação do Decreto nº 9.824, de 4 de junho 2019 torna de interesse social a exploração de salineiras no Rio Grande do Norte, atividade que ocupa irregularmente áreas de preservação permanente (APP) da região. Tratam-se de mangues, margens de curso d’água e até sistemas dunares ocupados pela atividade no litoral do Rio Grande do […]
30 de junho de 2019
A publicação do Decreto nº 9.824, de 4 de junho 2019 torna de interesse social a exploração de salineiras no Rio Grande do Norte, atividade que ocupa irregularmente áreas de preservação permanente (APP) da região. Tratam-se de mangues, margens de curso d’água e até sistemas dunares ocupados pela atividade no litoral do Rio Grande
do Norte que comprometem áreas estuarinas fundamentais para o desenvolvimento de comunidades tradicionais e para a preservação de ecossistemas locais.
A ocupação dos estuários pela atividade salineira pode gerar uma série de problemas ambientais como devastação de manguezais, mortandade de fauna, ocupação de margens de rios, lançamento de efluentes tóxicos, além de conflitos
socioambientais, uma vez que as empresas fecham os canais de rios, impedindo o acesso da população, especialmente de pescadores e marisqueiros.